LEI N.º 1226, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

REVOGADA A LEI 890/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei 890/2013.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de Setembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.