LEI
N.º 1226, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
REVOGADA A LEI
890/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica
revogada a Lei 890/2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de Setembro de
2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.