Ementa: Altera a lei
367/99.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Anchieta(ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criado no artigo 1º. Da lei n° 367/99, a alínea “h”, com a seguinte nova redação:
h) serviços de apoio à prosperação
e exploração de petróleo e
congêneres...........................................................1,5%
ART. 2º -
A atual alínea “h” passa a ser denominada “i”,
mantida sua redação atual.
ART. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA (ES), aos 03 de ABRIL de
2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal