LEI N°.012/1994, DE 23 DE MAIO DE 1994.

 

Ementa: Altera o anexo II, a que se refere o Art. 5°, parágrafo 1° da Lei n° 09/90, que dispõe o Plano de Carreira, que define o sistema de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Anchieta e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito Municipal, Edival José Petri sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica alterado, o anexo II a que se refere o Art. 5°, parágrafo 1° da Lei 09/90, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2° - O anexo a que se refere o Art. 1°, já está incorporado a diferença, referente a perda salarial dos servidores, ora reposta, a qual será repassada em 06 (seis) parcelas iguais, com reajuste diferenciado por nível, e retroativo a Abril do corrente ano.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 23 de Maio de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

 


ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°

Anexo alterado pela lei n° 35/1994

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N°012/94

 

R$ 1,00

CLASSE

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

105,40

114,00

123,26

133,33

144.18

155,94

168,64

 

II

125,74

135,98

146,84

158,81

171,77

185,77

200,91

 

III

150,00

160,42

171,36

183,29

196,01

209,63

224,19

239,78

IV

178,95

191,40

204,69

218,92

234,11

250,38

267,78

286,39

V

229,05

244,96

261,98

280,19

299,66

320,49

342,76

366,58

VI

293,18

310,50

328,81

348,24

368,83

390,59

413,67

438,12

VII

386,99

408,11

430,35

453,80

478,58

504,71

532,27

561,33

VIII

510,81

538,64

568,04

599,00

631,71

666,14

702,51

740,80