REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1.626/2023

 

LEI Nº 1219, DE 12 SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica denominada de Avenida Tolentino Porto a atual e informalmente conhecida como Avenida Norte Sul, sem designação oficial, que dá início na Rua Governador Dias Lopes, em frente ao Pronto Atendimento com fim próximo ao Bar e Mercearia Sol Nascente no Bairro Benevente, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de Setembro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta