REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1.626/2023
LEI Nº 1219,
DE 12 SETEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Tolentino Porto a atual e
informalmente conhecida como Avenida Norte Sul, sem designação oficial, que dá
início na Rua Governador Dias Lopes, em frente ao Pronto Atendimento com fim
próximo ao Bar e Mercearia Sol Nascente no Bairro Benevente,
conforme mapa anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de Setembro de 2017.
Fabrício
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta