REVOGADA PELA LEI Nº 896/2014

 

LEI Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

 

PROMULGAÇÃO

 

Determina a identificação dos veículos oficiais e os contratados, usados pela municipalidade de Anchieta e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e eu JUAREZ BEZERRA LEITE, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Anchieta e ainda, em conformidade com o Parágrafo 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os veículos, próprios ou de aluguel, pertencentes ao município, são obrigados a ostentar o brasão municipal em ambas as portas dianteiras e uma tarja com os seguintes dizeres: “PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.

 

§ 1º Nos casos de transporte alugado, os dizeres poderão ser fixados através de adesivos e dizer os dias destinados ao fim.

 

§ 2º O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado em ambas as portas dianteiras, nas dimensões de 50 x 30 cm.

 

Art. 2º Importará em crime de responsabilidade o não cumprimento das normas instituídas por esta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta ES, 30 de janeiro de 2002.

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.