REVOGADA PELA LEI Nº 1271/2018

 

LEI Nº 896, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Determina a identificação dos veículos oficiais e os contratados, usados pela Municipalidade de Anchieta e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Todos os veículos, próprios ou de aluguel, pertencentes ao Município, são obrigados a ostentar o Brasão Municipal ou Logomarca Oficial, em ambas as portas dianteira.

 

Parágrafo único. O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado em ambas as portas dianteiras, nas dimensões de 50x30cm.

 

Art.Importará em crime de responsabilidade o não cumprimento das normas instituídas por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 01/2002.

 

Anchieta/ES, 05 de Fevereiro de 2014.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.