LEI
Nº. 01/1989, DE 14 DE JANEIRO DE 1989.
Altera a alíquota do
IVV estabelecida através da Lei nº. 026/88.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
alterado o Art. 9° da Lei n° 026/88 de 21.12.88
que passa a ter a seguinte redação:
A alíquota do IVV é de 3% (três
por cento).
Artigo 2° -
Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta, 14 de janeiro de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal