LEI Nº. 01/1989, DE 14 DE JANEIRO DE 1989.

 

Altera a alíquota do IVV estabelecida através da Lei nº. 026/88.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o Art. 9° da Lei n° 026/88 de 21.12.88 que passa a ter a seguinte redação:

 

A alíquota do IVV é de 3% (três por cento).

 

Artigo 2° - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 14 de janeiro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal