LEI Nº 1198, DE 18 MAIO DE 2017.
DECLARA
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA A MANIFESTAÇÃO CULTURAL
DENOMINADA CONGO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as
atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a presente Lei:
Art.
1º O “Congo” passa a ser considerado
Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo
Único: Entende-se por “Congo” o conjunto de
danças, músicas e manifestação folclóricas trazidas pelos escravos para Brasil
no período colonial, particularmente caracterizada pelo uso de tambores em
variados tamanhos, trajes, coreografias típicas e cânticos, através dos quais
invocam os deuses.
Art. 1º O Jongo é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)
Parágrafo Único. Entende-se por "Jongo" o conjunto de danças, músicas e manifestações folclóricas trazidas pelos escravos para o Brasil no Período Colonial, particularmente caracterizada pelo uso de tambores em variados tamanhos, trajes, coreografias típicas e cânticos. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
18 de maio de 2017
Fabrício
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta