LEI Nº 1198, DE 18 MAIO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as
atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Jongo é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)
Parágrafo Único. Entende-se por "Jongo" o conjunto de danças, músicas e manifestações folclóricas trazidas pelos escravos para o Brasil no Período Colonial, particularmente caracterizada pelo uso de tambores em variados tamanhos, trajes, coreografias típicas e cânticos. (Redação dada pela Lei nº 1.666/2024)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
18 de maio de 2017
Fabrício
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta