Revogado
pela Lei n°. 192/2004
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar
imóvel para o MEPES.
O Poder Executivo do Município de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a doar ao MEPES, imóvel
caracterizado como parte da gleba A, desta municipalidade, sendo o imóvel identificado
como Creche Capitulina Simões, na Rua Marechal Floriano Peixoto, no Bairro
Anchieta.
Art. 2º - Esta doação tem por objetivo transferir a
operacionalização da creche para o MEPES.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
11 de dezembro de 2002.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal