LEI Nº. 119/2002, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Revogado pela Lei n°. 192/2004

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar imóvel para o MEPES.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a doar ao MEPES, imóvel caracterizado como parte da gleba A, desta municipalidade, sendo o imóvel identificado como Creche Capitulina Simões, na Rua Marechal Floriano Peixoto, no Bairro Anchieta.

 

Art. 2º - Esta doação tem por objetivo transferir a operacionalização da creche para o MEPES.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 11 de dezembro de 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal