LEI Nº 1181, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUTO GERVÁSIO PEREIRA DOS SANTOS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1° Concede ao Instituto Gervasio Pereira dos Santos, o Título de Utilidade Pública, pelo desempenho de atividades de interesse público.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.