LEI Nº 1181, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUTO GERVÁSIO
PEREIRA DOS SANTOS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do
art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Concede ao
Instituto Gervasio Pereira dos Santos, o Título de
Utilidade Pública, pelo desempenho de atividades de interesse público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 20 de
janeiro de 2017.
TÁSSIO
ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.