LEI 1180, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada de RUA ROSALINA MONGIN MEZADRI, rua sem designação oficial, no Loteamento Santa Helena, em lriri, conforme mapa anexo, neste Município.

 

Art. As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO  FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA  CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.