LEI Nº.
1178, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI Nº 840/2013.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 9° da Lei nº 840/2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° O Legislativo poderá aproveitar
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, já pertencente aos quadros
funcionais, para o desempenho da função de Controlador de Controle Interno,
desde que atendido o requisito imposto pelo parágrafo único do artigo 8°."
(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de janeiro de 2017.
TÁSSIO
ERNESTO FRANO BRUNORO
Presidente
da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.