LEI Nº. 1178, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI Nº 840/2013.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 9° da Lei nº 840/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9° O Legislativo poderá aproveitar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, já pertencente aos quadros funcionais, para o desempenho da função de Controlador de Controle Interno, desde que atendido o requisito imposto pelo parágrafo único do artigo 8°." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de janeiro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.