LEI Nº 1176, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo:Faço saber que o povo, por
intermédio de seus representantes , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e a despesa do Município de Anchieta para o
exercício financeiro de 2017, no valor total de R$274.840.507,27 (Duzentos e
setenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e sete reais e
vinte centavos), conforme estabelecido no artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, compreendendo:
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta
para o exercício financeiro de 2017 , no valor total de R$ 274.840 .507,27
(duzentos e setenta e quatro milhões oitocentos e quarenta mil quinhentos e
sete reais e vinte e sete centavos) , conforme estabelecido no artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4 .320, de 17 de
março de 1.964, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 1188/2017)
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela -vinculados, da administração direta e indireta , bem como seus
fundos .
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e
de outras receitas correntes e de capital , na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos
anexos integrantes desta
Lei, com os
seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$1,00 |
RECEITAS
CORRENTES |
307.381.873,22 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
38.709.585,51 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
7.509.250,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
21.535.616,38 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
229.844.242,33 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
9.781.179,00 |
DEDUÇÃO DA
RECEITA CORRENTE |
-39.478.766,77 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA |
-39.478.766,77 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
599.717,82 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
599.717,82 |
RECEITAS
CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
6.337.683,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
5.309.058,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.028.625,00 |
TOTAL |
274.840.507,27 |
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 3° A despesa total fixada está
dividida em:
I - No Orçamento
Fiscal em R$ 75.040.322,12 (Setenta e cinco milhões quarenta mil e trezentos e
vinte e dois reais e doze centavos).
I - no Orçamento Fiscal em R$
183.778.355,18 (cento e oitenta e três milhões setecentos e setenta e oito mil
trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos); (Redação dada pela Lei nº 1188/2017)
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 199.800
.185,15 (Cento e noventa e nove milhões, oitocentos mil, cento e oitenta e
cinco reais e quinze centavos).
II - no Orçamento de Seguridade
Social em R$ 91.062.152,09 (noventa e um milhões sessenta e dois mil cento e
cinquenta e dois reais e nove centavos); (Redação dada pela Lei nº 1188/2017)
Art. 4° A despesa fixada a
conta aos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento
das ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:
UNIDADE |
VALOR R$1,00 |
01.01.00.00 –
CÂMARA MUNICIPAL |
15.500.000,00 |
02.01.00.00 –
GABINETE DO PREFEITO |
1.800.000,00 |
02.02.00.00 –
PROCURADORIA GERAL |
2.100.000,00 |
02.03.00.00 – CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
700.000,00 |
02.04.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
6.431.783,84 |
02.05.00.00 –
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
12.300.000,00 |
02.06.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
8.300.000,00 |
02.07.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
71.421.547,13 |
02.08.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.500.000,00 |
02.09.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.315.000,00 |
02.10.00.00 –
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
5.000.000,00 |
02.11.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA |
1.668.216,16 |
02.12.00.00 –
SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
4.480.000,00 |
02.13.00.00 –
SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE REC. |
1.150.000,00 |
02.14.00.00 –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
53.711.069,20 |
02.15.00.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
3.220.000,00 |
02.16.00.00
- GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SOCIAL |
8.600.000,00 |
02.17.00.00 –
GERÊNCIA ESTRATÉG. DE CULTUR. E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
2.100.000,00 |
02.99.00.00 –
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
323.210,96 |
03.01.00.00 – IPASA
– INST. PREVIDÊNCIA SERVIDORES DE ANCHIETA |
16.189.733,00 |
04.01.00.00 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
50.029.946,98 |
TOTAL |
274.840.507,27 |
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(Redação dada pela Lei nº 1188/2017)
FUNÇÃO |
VALOR R$1,00 |
LEGISLATIVA |
15.500.000,00 |
JUDICIÁRIA |
26.906,98 |
ADMINISTRAÇÃO |
39.513.452,83 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
507.293,69 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.500.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
16.189.733 ,00 |
SAÚDE |
50.029.946,98 |
TRABALHO |
2.825.827,16 |
EDUCAÇÃO |
71.421.547,13 |
CULTURA |
1.210.733,35 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
4,00 |
URBANISMO |
36.335.970,38 |
HABITAÇÃO |
2.570.001,00 |
SANEAMENTO |
3.490.002,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.315.000,00 |
AGRICULTURA |
5.083.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
4.142.392,00 |
COMUNICAÇÕES |
2,00 |
ENERGIA |
50.000,00 |
TRANSPORTE |
11.176.595,82 |
DESPORTO E LAZER |
1.222.887,99 |
ENCARGOS
ESPECIAIS |
3.406.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
323.210,96 |
TOTAL |
274.840.507,27 |
Art. 5° O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Anchieta (IPASA) está
estimado em R$
16.18.733,00 (Dezesseis milhões,
cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e três reais) e será
consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações
contábeis e demais exigências legais.
Art. 6° Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta
por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o
exercício de 2017.
Art. 7º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 6° desta Lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e
encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei
Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) Abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso 1 do parágrafo 1º e
parágrafo do Art . 43 da Lei Federal nº 4.320 , de
1964;
c) Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à
amortização e encargos da dívida pública.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei,
alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 893/2013) e alterações na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, geradas pela aprovação desta Lei;
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão
modificados independentemente de nova publicação .
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito,
inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação
em vigor.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará, em até trinta dias da
publicação do orçamento, as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado no art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 05 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017.
Anchieta/ES, 01 de janeiro de 2017.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.