LEI Nº 1176, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo:Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO   I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art.   Esta Lei estima a receita e a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2017, no valor total de R$274.840.507,27 (Duzentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos), conforme estabelecido no artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica  Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2017 , no valor total de R$ 274.840 .507,27 (duzentos e setenta e quatro milhões oitocentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) , conforme estabelecido no artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica  Municipal e na Lei nº 4 .320, de 17 de março de 1.964, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 1188/2017)

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela -vinculados, da administração direta e indireta , bem como seus fundos .

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital , na forma da legislação em vigor e das especificações   constantes  dos  anexos  integrantes  desta  Lei,  com  os  seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$1,00

RECEITAS CORRENTES

307.381.873,22

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

38.709.585,51

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

7.509.250,00

RECEITA PATRIMONIAL

21.535.616,38

RECEITAS DE SERVIÇOS

2.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

229.844.242,33

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.781.179,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-39.478.766,77

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

-39.478.766,77

RECEITAS DE CAPITAL

599.717,82

ALIENAÇÃO DE BENS

599.717,82

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

6.337.683,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

5.309.058,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.028.625,00

TOTAL

274.840.507,27

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 3°  A despesa total fixada está dividida em:

 

I  - No Orçamento Fiscal em R$ 75.040.322,12 (Setenta e cinco milhões quarenta mil e trezentos e vinte e dois reais e doze centavos).

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 183.778.355,18 (cento e oitenta e três milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos); (Redação dada pela Lei nº 1188/2017)

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 199.800 .185,15 (Cento e noventa e nove milhões, oitocentos mil, cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos).

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 91.062.152,09 (noventa e um milhões sessenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e nove centavos); (Redação dada pela Lei nº 1188/2017)

 

Art. 4° A despesa fixada a conta aos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:

 

UNIDADE

VALOR R$1,00

01.01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL

15.500.000,00

02.01.00.00 – GABINETE DO PREFEITO

1.800.000,00

02.02.00.00 – PROCURADORIA GERAL

2.100.000,00

02.03.00.00 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

700.000,00

02.04.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

6.431.783,84

02.05.00.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

12.300.000,00

02.06.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

8.300.000,00

02.07.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71.421.547,13

02.08.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.500.000,00

02.09.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.315.000,00

02.10.00.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

5.000.000,00

02.11.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

1.668.216,16

02.12.00.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

4.480.000,00

02.13.00.00 – SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE REC.

1.150.000,00

02.14.00.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

53.711.069,20

02.15.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

3.220.000,00

02.16.00.00 -  GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

8.600.000,00

02.17.00.00 – GERÊNCIA ESTRATÉG. DE CULTUR. E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

2.100.000,00

02.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

323.210,96

03.01.00.00 – IPASA – INST. PREVIDÊNCIA SERVIDORES DE ANCHIETA

16.189.733,00

04.01.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

50.029.946,98

TOTAL

274.840.507,27

 

FUNÇÃO

VALOR R$1,00

LEGISLATIVA

15.500.000,00

JUDICIÁRIA

27.906,98

ADMINISTRAÇÃO

41.630.384,35

SEGURANÇA PÚBLICA

505.444,69

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.500.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

16.189.733,00

SAÚDE

50.029.946,98

TRABALHO

2.825.827,16

EDUCAÇÃO

71.421.547,13

CULTURA

4.311.196,61

DIREITOS DA CIDADANIA

4,00

URBANISMO

35.278.320,42

HABITAÇÃO

1.570.001,00

SANEAMENTO

3.400.002,00

GESTÃO AMBIENTAL

2.315.000,00

AGRICULTURA

5.083.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

4.142.392,00

COMUNICAÇÕES

2,00

ENERGIA

50.000,00

TRANSPORTE

11.107.700,00

DESPORTO E LAZER

1.222.887,99

ENCARGOS ESPECIAIS

3.406.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

323.210,96

TOTAL

274.840.507,27

 

(Redação dada pela Lei nº 1188/2017)

 

FUNÇÃO

VALOR R$1,00

LEGISLATIVA

15.500.000,00

JUDICIÁRIA

26.906,98

ADMINISTRAÇÃO

39.513.452,83

SEGURANÇA PÚBLICA

507.293,69

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.500.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

16.189.733 ,00

SAÚDE

50.029.946,98

TRABALHO

2.825.827,16

EDUCAÇÃO

71.421.547,13

CULTURA

1.210.733,35

DIREITOS DA CIDADANIA

4,00

URBANISMO

36.335.970,38

HABITAÇÃO

2.570.001,00

SANEAMENTO

3.490.002,00

GESTÃO AMBIENTAL

2.315.000,00

AGRICULTURA

5.083.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

4.142.392,00

COMUNICAÇÕES

2,00

ENERGIA

50.000,00

TRANSPORTE

11.176.595,82

DESPORTO E LAZER

1.222.887,99

ENCARGOS  ESPECIAIS

3.406.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

323.210,96

TOTAL

274.840.507,27

 

Art. 5° O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município  de  Anchieta (IPASA)  está  estimado  em  R$  16.18.733,00  (Dezesseis milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e três reais) e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6° Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.

 

Art. 7º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 6° desta Lei:

 

I - os créditos adicionais suplementares:

 

a) Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) Abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso 1 do parágrafo 1º e parágrafo do Art . 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964;

c) Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 893/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, geradas pela aprovação desta Lei;

 

Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação .

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará, em até trinta dias da publicação do orçamento, as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado no art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 05 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Anchieta/ES, 01 de janeiro de 2017.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.