LEI Nº 1188, DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2017 (LEI Nº 1176/2017).

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei nº 1.176/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2017 , no valor total de R$ 274.840 .507,27 (duzentos e setenta e quatro milhões oitocentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos) , conforme estabelecido no artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica  Municipal e na Lei nº 4 .320, de 17 de março de 1.964, compreendendo:" (NR)

         

Art. 2° Os incisos I e II do artigo 3° da Lei nº 1.176/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...................................................................................................

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 183.778.355,18 (cento e oitenta e três milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 91.062.152,09 (noventa e um milhões sessenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e nove centavos);" (NR)

 

Art. 3° O quadro de Função, previsto no artigo 4° da Lei nº 1.176/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

FUNÇÃO

VALOR R$1,00

LEGISLATIVA

15.500.000,00

JUDICIÁRIA

26.906,98

ADMINISTRAÇÃO

39.513.452,83

SEGURANÇA PÚBLICA

507.293,69

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.500.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

16.189.733 ,00

SAÚDE

50.029.946,98

TRABALHO

2.825.827,16

EDUCAÇÃO

71.421.547,13

CULTURA

1.210.733,35

DIREITOS DA CIDADANIA

4,00

URBANISMO

36.335.970,38

HABITAÇÃO

2.570.001,00

SANEAMENTO

3.490.002,00

GESTÃO AMBIENTAL

2.315.000,00

AGRICULTURA

5.083.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

4.142.392,00

COMUNICAÇÕES

2,00

ENERGIA

50.000,00

TRANSPORTE

11.176.595,82

DESPORTO E LAZER

1.222.887,99

ENCARGOS  ESPECIAIS

3.406.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

323.210,96

TOTAL

274.840.507,27

 

Art. 4° Ficam alterados os seguintes anexos e demonstrativos da Lei nº 1.176/2017, passando a ter nova redação conforme anexo da presente Lei:

 

I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

 

II - Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

 

III - Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Categoria Econômica e Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Projeto/Atividade;

 

IV - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme vínculos com recursos;

 

V - Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de março de 2017.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta