LEI Nº. 1.170, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO URBANÍSTICA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 26, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DENOMINA DE "RUA PROF.ª PATRÍCIA ROFFES" O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de
"Rua Prof.ª Patrícia Roffes" o logradouro
conhecido popularmente como "Rua I", no Bairro Anchieta
, neste Município , que faz cruzamento com a "Rua Hugo Gomes"
e é limitada pela "Rua Roberto Ferreira Mascarenhas " e pela
Avenida Benedicto José Simões, conforme croqui em
anexo.
Art. 1º Fica denominada de "Rua Prof.ª Patrícia Roffes" o logradouro conhecido popularmente como "Rua I", no Bairro Anchieta, neste Município sendo limitada pela "Rua Hugo Gomes" e pela "Rua Roberto Ferreira Mascarenhas", conforme croqui em anexo. (Redação dada pela Lei nº 1366/2019)
Art. 2º A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Anchieta/ES, 17 de novembro de 2016.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta