LEI Nº 1366, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 17 de novembro de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 17 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Prof.ª Patrícia Roffes" o logradouro conhecido popularmente como "Rua I", no Bairro Anchieta, neste Município sendo limitada pela "Rua Hugo Gomes" e pela "Rua Roberto Ferreira Mascarenhas", conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de maio de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.