LEI
Nº. 116/1996, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.
Ementa: Altera o
número de vagas para os cargos de AGENTE DE ARRECADAÇÃO, do Grupo Ocupacional
de Fisco e, OFICIAL ADMINISTRATIVO e TELEFONISTA, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico
Administrativo, a que se refere o Anexo I, da Lei
09/90, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, modificada pela Lei nº. 073/95.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de
Anchieta/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
A quantidade de vagas para os Cargos de AGENTE DE
ARRECADAÇÃO, OFICIAL ADMINISTRATIVO e TELEFONISTA,
passa a ser de 18 (dezoito), 28 (vinte e oito) e 26 (vinte e seis),
respectivamente.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 27 de fevereiro de
1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal