DECLARADA INCOSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0026600-06.2016.8.08.0000 PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.
LEI Nº. 1156, DE 06 DE JULHO DE
2016.
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.103/2015.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 1.103/2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES,
06 de julho de 2016.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta