DECLARADA INCOSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0026600-06.2016.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.

 

LEI Nº. 1156, DE 06 DE JULHO DE 2016.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2015.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Revoga a Lei Municipal nº 1.103/2015.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de julho de 2016.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta