LEI Nº. 115/1996, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Ementa: Altera o número de vagas para o cargo de ORIENTADOR ESCOLAR, Referência MAE-6, Categoria VI, integrante da categoria Funcional de Especialista em Educação, enquadrado no Anexo I, da lei 08/90, do Estatuto do Magistério, modificada pela Lei nº. 023/93.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A quantidade de vagas para o cargo de ORIENTADOR ESCOLAR, passa a ser de O5 (cinco).

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 27 de fevereiro de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal