O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo manteve e eu, nos termos do § 7° do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte parte da Lei nº 1.129, de 19 de janeiro de 2016.
Art. 6°..............................................................................................
I - até o limite de 8% (oito por cento) do total da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme inciso I, do artigo 7° e inciso III § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;
Anchieta/ES, 1º DE FEVEREIRO DE 2016