LEI Nº 1.129, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

 

ESTIMA RECEITA E A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 7° do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, promulgo a seguinte Lei.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2016, no valor total de R$ 278.584.691,29 (duzentos e setenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), conforme estabelecido no artigo 6º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALOR                 R$ 1,00

Receitas Correntes

 

 

Receita Tributária

52.025.000,00

 

Receita de Contribuições

6.500.741,50

 

Receita Patrimonial

29.329.250,00

 

Receitas de Serviços

2.000,00

 

Transferências Correntes

175.138.380,59

 

Outras Receitas Correntes

8.119.660,70

271.115.032.79

 

 

 

Receita Capital

 

 

Alienação de Bens

2.000,00

2.000,00

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

 

 

Receita de Contribuições – Oper. Intraorçamentárias

6.222.658,50

 

Outras Receitas Correntes – Oper. Intraorçamentárias

1.245.000,00

7.467.658,50

TOTAL

 

278.584.691,29

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 3° A despesa total fixada está dividida em:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 202.119.897,3 1 (duzentos e dois milhões cento e dezenove  mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 76.464.793,98 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e três re is e noventa e oito centavos).

 

Art. 4° A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:

 

UNIDADE

VALOR R$ 1,00

01.01.00.00 - Câmara Municipal

17.500.000,00

02.01.00.00 - Gabinete do Prefeito

1.500.000,00

02.02.00.00 - Procuradoria Geral

2.100.000,00

02.03.00.00 - Controladoria Geral do Município

6000.000,00

02.04.00.00 - Secretaria Municipal de Governo

6.000.000,00

02.05.00.00 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos

10.000.000,00

02.06.00.00 - Secretaria Municipal de Fazenda

7.500.000,00

02.07.00.00 - Secretaria Municipal de Educação

73.832.838, 11

02.08.00.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

7.321.196,20

02.09.00.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.500.000,00

02.10.00.00 - Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento

3.567.001,42

02.11.00.00 - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

1.800.000,00

02.12.00.00 - Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

4.440.000,00

02.13.00.00 - Secretaria Mun. Integração, Desen. Gestão de Recur

1.150.000,00

02.14.00.00 - Secretaria de Infraestrutura Municipal

60.245.966,27

02.15.00.00 - Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude

4.660.000,00

02.16.00.00 - Gerência Municipal de Segurança Pública e Social

6.100.000,00

02.17.00.00 - Gerência Estratég de Cultura e Patrimônio Histórico

1.800.000,00

02.99.00.00 - Reserva de Contingência

323.210,96

03.01.00.00 - IPASA - Inst. Previdência Servidores de Anchieta

14.000.650,00

04.01.00.00 - Fundo Municipal de Saúde

49.683.828,33

TOTAL

278.584.691

 

FUNÇÃO

VALOR 1,00

LEGISLATIVO

17.500.000,00

JUDICIÁRIA

166.645,50

ADMINISTRAÇÃO

32.207.303,22

SEGURANÇA PÚBLICA

1.212.093,24

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.321.196,65

PREVIDÊNCIA SOCIAL

14.000.650,00

SAÚDE

49.683.828,33

TRABALHO

3.075.932,75

EDUCAÇÃO

73.832.838,11

CULTURA

1.045.946,18

DIREITOS DE CIDADANIA

18.406,04

URBANISMO

37.768.987,56

HABITAÇÃO

4.160.404,38

SANEAMENTO

4.390.592,26

GESTÃO AMBIENTAL

4.500.000,00

AGRICULTURA

4.166.761,95

COMÉRCIO E SERVIÇOS

4.271.380,13

COMUNICAÇÕES

26.650,28

ENERGIA

93.196,28

TRANSPORTE

13.227.277,38

DESPORTO E LAZER

2.192.187,75

REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA

3.399.202,34

TOTAL

278.584.691,29

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$14.000.650,00 (quatorze milhões seiscentos e cinquenta reais) e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 6º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a. abrir créditos suplementares:

 

I – até o limite de 8% (oito por cento) do total da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme inciso I, do artigo 7º e inciso III § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;

 

II - a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II § 1º e §§ 3° e 4° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2015, nos termos do inciso 1 § 1° e § 2° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - a conta do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

V - com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

VI - anulando a reserva de contingência, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares;

 

VII - com objetivo de incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. Não onera o percentual definido no inciso I desde artigo, a abertura de crédito suplementar para suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, bem como as suplementações ou remanejamentos de dotações orçamentárias pertencentes à mesma categoria econômica e unidade orçamentária;

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 893/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, geradas pela aprovação desta Lei.

 

Art. 9° As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, referente à Unidade Gestora Prefeitura Municipal (201) e pelo Secretário Municipal de Saúde, referente à Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde (401).

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,inclusive a programação financeira, onde fixará, em até trinta dias da publicação do orçamento, as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado no art. 8° da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.

 

Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2016.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta