LEI Nº 1.129a, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

 

Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pelo Poder Legislativo, do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 1.129, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro para o Exercício de 2016, na parte referente ao inciso I do artigo 6°.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo manteve e eu, nos termos do § 7° do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte parte da Lei nº 1.129, de 19 de janeiro de 2016.

 

Art. 6°..............................................................................................

 

I - até o limite de 8% (oito por cento) do total da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme inciso I, do artigo 7° e inciso III § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;

 

Anchieta/ES, 1º DE FEVEREIRO DE 2016

 

Presidente da Câmara

Jocelém Gonçaves de Jesus

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.