LEI Nº 1126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI
O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 1314/2018 que inclui ações no Projeto 02
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (ES) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica instituído o Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município de Anchieta (sistema de
abastecimento de água e esgotamento sanitário), seus princípios, objetivos,
instrumentos e mecanismos de formulação, aprovação e sua execução, conforme
anexo.
Parágrafo
único. Eventual prorrogação de
contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento
sanitário fica condicionada a aprovação do Poder Legislativo.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de Dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta