LEI Nº 1.416, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta Lei aprova e institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Anchieta, seus princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos que abrange o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável: esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, em consonância com as normas federais, estaduais e municipais de meio ambiente, vigilância sanitária, urbanismo, educação ambiental, saúde pública, recursos hídricos e uso, parcelamento e ocupação do solo.

 

Art. 2º Estão sujeitas à observância desta Lei e do Plano que esta aprova, os usuários e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que sejam responsáveis e/ou atuem, direta ou indiretamente, na gestão e/ou no gerenciamento dos serviços de saneamento básico

 

Art. 3º As metas, programas e ações do Plano Municipal de Saneamento Básico poderão ser revistas por Lei específica, observada a deliberação prévia do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente e Saneamento - COMDEMASA

 

Parágrafo Único. Fica incluída entre as metas, com Hierarquia Imediata ou Emergencial - IE, no Quadro 20. Seção de Esgotamento Sanitário, o cumprimento de todas as Condicionantes estabelecidas pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) para a Licença Ambiental de Regularização de Saneamento (LARS - GSIM / CRSS / No 10/2017/CLASSE III), requerida pelo processo no 22589490, da ETE-Sede / Anchieta-ES (Estação de Tratamento de Esgoto de Nova Jerusalém)

 

Art. 4º Esta Lei revoga e a Lei nº 1126 de 21 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico de Anchieta (sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário) a Lei nº 1159 de 03 de agosto de 2016, que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

CLÉBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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