LEI Nº 1122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A TÍTULO ONEROSO, DE UTILIZAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR EMPRESAS DE TELEFONIA DETENTORAS DE ERB E ERBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso, a utilização de braços de postes de iluminação pública pertencente ao Município, por empresas de telefonia detentoras de ERB e ERBM, para instalação de equipamento reprodução de sinal, nos termos estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 2° A concessão se dará mediante licitação na modalidade concorrência pública , por prazo de até dez anos , prorrogável por igual período, para ERB (Estação de Rádio Base) e de até um ano para ERBM (Estação Rádio Base Móvel) , observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, 8.987/95 e 13.116/15.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão em todo o território municipal, correspondendo uma operadora por braço de postes, observadas as condições técnicas de instalação e operacionalidade dos equipamentos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta