LEI Nº 1122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A TÍTULO ONEROSO, DE
UTILIZAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR
EMPRESAS DE TELEFONIA DETENTORAS DE ERB E ERBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso, a
utilização de braços de postes de iluminação pública pertencente ao Município,
por empresas de telefonia detentoras de ERB e ERBM, para instalação de
equipamento reprodução de sinal, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2° A concessão se dará mediante licitação na modalidade concorrência pública , por prazo de até dez anos , prorrogável por igual
período, para ERB (Estação de Rádio Base) e de até um ano para ERBM (Estação
Rádio Base Móvel) , observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, 8.987/95 e
13.116/15.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão em todo o território municipal, correspondendo
uma operadora por braço de postes, observadas as condições técnicas de
instalação e operacionalidade dos equipamentos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta