LEI Nº  1118, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015) PARA CRIAR NATUREZA DE DESPESA, CUJA NUMERAÇÃO SISTEMÁTICA SE FAZ NECESSÁRIA PARA COMPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 1038/2014), da Unidade Orçamentária 02.16.00.- Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, na Funcional Nº 04.122.0002.2.0266 - Remuneração Pessoal Ativo Gerência Segurança Pública Social, a Natureza de Despesa Nº 3.1.90.96.01 - Pessoal Requisitado de Outros Órgãos, não prevista na Lei Orçamentária de 2015.

 

Art. 2° Fica alterado, no elenco de contas da Despesa, da LOA Nº1038/2014, conforme Art. 1º deste projeto de lei, mantendo, com esse procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de Dezembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ESPECIAL

 

UNIDADE GESTORA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

NATUREZA DE DESPESA

VÍNCULO

VALOR

02.16.00.00 -  Gerência Municipal de Segurança Pública e Social

04.122.002.2.0266 – Rem.  Pessoal Ativo Gerência Segurança Públ. Social

3.1.90.96.01

1.000.0001

R$ 47.834,40