LEI Nº
1118, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015) PARA CRIAR NATUREZA DE DESPESA, CUJA NUMERAÇÃO
SISTEMÁTICA SE FAZ NECESSÁRIA PARA COMPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE
DESPESAS DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº
1038/2014), da Unidade Orçamentária 02.16.00.- Gerência Municipal de
Segurança Pública e Social, na Funcional Nº 04.122.0002.2.0266 - Remuneração
Pessoal Ativo Gerência Segurança Pública Social, a Natureza de Despesa Nº
3.1.90.96.01 - Pessoal Requisitado de Outros Órgãos, não prevista na Lei Orçamentária de 2015.
Art. 2° Fica alterado, no elenco de contas da Despesa, da
LOA Nº1038/2014, conforme Art. 1º deste projeto de lei, mantendo, com esse
procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de Dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE GESTORA |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |
NATUREZA DE DESPESA |
VÍNCULO |
VALOR |
02.16.00.00
- Gerência Municipal de Segurança
Pública e Social |
04.122.002.2.0266
– Rem. Pessoal Ativo Gerência
Segurança Públ. Social |
3.1.90.96.01 |
1.000.0001 |
R$ 47.834,40 |