LEI Nº 1107, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos públicos ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, através de cooperação técnica financeira, para custeio dos serviços de urgência e emergência hospitalares e ambulatoriais, garantindo acesso, atendimento e garantia da atenção à saúde dos munícipes.

 

Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente, pelo período de doze meses, será de até R$ 525.796,85 (quinhentos e vinte cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 3° Os recursos financeiros para custeio das obrigações constantes nesta Lei, para o exercício de 2015, estão previstos na Lei Orçamentária Anual, sob o n° 10.302.0052.2.0327 – Apoio às Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde.

 

Art. 4º O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o Plano Operativo Anual proposto.

 

Art. 5º A entidade beneficiária com os recursos públicos encaminhará na mesma forma prevista no convenio a ser celebrado, à Câmara Municipal de Anchieta cópia da respectiva prestação de contas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 24 de setembro de 2015.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta