LEI Nº 1107, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
públicos ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES,
através de cooperação técnica financeira, para custeio dos serviços de urgência
e emergência hospitalares e ambulatoriais, garantindo acesso, atendimento e
garantia da atenção à saúde dos munícipes.
Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente, pelo período
de doze meses, será de até R$ 525.796,85 (quinhentos e vinte cinco mil,
setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3° Os recursos financeiros para custeio das
obrigações constantes nesta Lei, para o exercício de
2015, estão previstos na Lei Orçamentária Anual, sob o n°
10.302.0052.2.0327 – Apoio às Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde.
Art. 4º O Município celebrará convênio com a instituição,
de acordo com o Plano Operativo Anual
proposto.
Art. 5º A entidade beneficiária com os recursos públicos
encaminhará na mesma forma prevista no convenio a ser celebrado, à Câmara
Municipal de Anchieta cópia da respectiva prestação de contas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de setembro
de 2015.
Marcus
Vinicius Doelinger Assad
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta