LEI Nº 1102, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINADO DE RUA NOÉ SIMAS FARIAS O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO BENEVENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º É denominado de “Rua Noé Simas Farias”, o logradouro conhecido popularmente como Rua 36, no Bairro Benevente, neste Município, conforme o croqui em anexo.

 

Art. 2º A despesa referente ao emplacamento do próprio de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), 31 de Agosto de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta