LEI Nº 1089, DE 31 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO,
CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO
XII. DENOMINADO DE AVENIDA BENEDICTO JOSE SIMÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º. Fica denominada de Avenida Benedicto Jose
Simões, o trecho localizado entre o entroncamento final da Rua Coronel Vitorino
até a entrada do bairro Nova Jerusalém, neste Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 31 de
Julho de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta