LEI Nº 1089, DE 31 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINADO DE AVENIDA BENEDICTO JOSE SIMÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica denominada de Avenida Benedicto Jose Simões, o trecho localizado entre o entroncamento final da Rua Coronel Vitorino até a entrada do bairro Nova Jerusalém, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 31 de Julho de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta