LEI N° 1088, DE 29 DE JULHO DE 2015

 

PROMOVE ALTERAÇÃO NO SISTEMA ESTRUTURANTE II DA LEI Nº. 568/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei e observando o disposto no Art. 10 inciso III, § 2º da Lei 908/2014.

 

Art. 1º Acrescenta-se na estrutura da Secretaria de Assistência Social, no inciso V, o Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS, constantes nos Títulos II – Capítulo I, Art. 47, Inciso III, Alínea “C” e Título II – Capítulo II, Subseção III da Lei 568/2009.

 

Art. 2º Altera o ANEXO II, incluindo o Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência da SUAS aqui alterada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,

 

Anchieta/ES, 29 de Julho de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

3. SISTEMA ESTRUTURANTE DE PROMOÇÃO HUMANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

3.3. Secretaria de Assistência Social

3.3.1. Gerência Operacional de Proteção Social Básica

3.3.2. Gerência Operacional de Proteção Social Especial

3.3.3. Escritório de Serviços Gerenciais

3.3.4. Gerente Operacional do SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

3.3.5. Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social.

        

ANEXO ÚNICO

 

Atribuições do Cargo de Secretário Executivo

dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS

 

1             - Denominação do Cargo: Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS.

 

2             - Descrição: Secretário Executivo é um Órgão vinculado hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, com as responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa, relativas à execução das atribuições de planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados na Secretaria, com a finalidade de atingir os objetivos e as metas definidas.

 

3             - Descrição de Atividades típicas do Cargo: O Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS, além da competência genérica acima descrita atende ao disposto na Lei 908/2014 ART. 10 - § 2º, coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho e relatórios de atividades dos Conselhos de Direitos: (COMASA, COMDDIA, CONCAN e HABITAÇÃO, MULHER)

 

Compete a Secretária Executiva dos Conselhos:

 

Ø    subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões;

Ø    elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do conselho;

Ø    expedir correspondências e arquivar documentos;

Ø    prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorridos no conselho;

Ø    informar os compromissos agendados à Presidência;

Ø    manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;

Ø    lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do conselho, encaminhando-as aos conselheiros;

Ø    receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;

Ø    exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;

Ø    informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros; realizar reuniões periódicas com os conselheiros para estudo e pesquisa;

Ø    supervisionar os arquivado de termos de posse, de atas e de todas a documentação dos Conselhos, para controle interno e validade a terceiros;

Ø    elaborar o relatório de atividades e planejamento anual apresentando-o aos conselhos pertinentes;

Ø    assessorar os presidentes e as comissões de trabalho na articulação com os órgãos que tratam das demais políticas públicas;

Ø    dar suporte técnico-operacional aos conselhos, para o exercício de suas funções com vistas a subsidiar as decisões da mesa diretora, comissões temáticas e grupos de trabalho;

Ø    requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, a fim de dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico aos conselhos;

Ø    promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões dos conselhos;

Ø    realizar interface com os Conselhos de Direitos no âmbito municipal, estadual e nacional, secretarias de Assistência Social Municipal, Estadual e Nacional, bem como órgãos afins; manter informadas às mesas diretoras dos conselhos sobre os fatos relevantes das suas atividade;    informar aos conselheiros sobre os compromissos agendados, para o respectivo cumprimento; coordenar e realizar eleições, capacitações, seminários, conferências, fóruns, etc; orientar as entidades socioassistenciais quanto à solicitação de registro e renovação de registro;

Ø    garantir que as informações relevantes sejam transmitidas a todos os conselheiros e estejam acessíveis aos mesmos e à sociedade;

Ø    encaminhar as normatizações/resoluções para publicação em jornal de grande circulação nos órgãos oficiais e/ou imprensa local;

Ø    informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;

Ø    manter atualizada e disponibilizada para consulta todas as documentações dos conselhos;        realizar reuniões periódicas com as mesas diretoras dos conselhos de

Ø    informar ao órgão de gestão (SEMAS) o desenvolvimento das ações dos conselhos;  elaborar e encaminhar os documentos dos respectivos conselhos e comissões;     

Ø    acompanhar a publicação dos atos deliberativos dos conselhos, nos órgãos oficiais e/ou imprensa  local;   

Ø    acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões de trabalho dos           conselhos,

Ø    desenvolvendo as atividades para os devidos encaminhamentos; 

Ø    transmitir a todos os conselheiros, cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;              

Ø    organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;                                                                                    

Ø    dar suporte técnico e operacional aos Conselhos Tutelares;

Ø    registrar e acompanhar as estatísticas mensais de atendimento dos Conselhos Tutelares e encaminha-las aos órgãos de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Anchieta, com vistas a promover políticas publicas voltadas a defesa, promoção e proteção da criança e do adolescente.

 

4 - Vencimentos: O Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS, receberá vencimentos mensais no valor de R$ 3.565,95(Três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) – conforme Referência: CC3 (Lei 568/2009).

5             Requisitos para Ingresso: Graduação em curso superior de Assistência Social; registro no órgão representativo de classe.

6             Jornada de trabalho: De 8h às 17h, com intervalo para almoço de 1 (uma) hora.

7             Número de Vagas: (1)Uma vaga.