LEI N°. 1077, DE 29 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR
CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE CICLISMO – FESC.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo a firmar Convênio com a Federação Espírito-santense de
Ciclismo - FESC para repassar a esta entidade o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), visando a realização do “Desafio de Ciclismo
São José de Anchieta 100K”.
Art. 2º A Federação
Espírito Santense de Ciclismo deverá prestar contas
do valor repassado pelo Município até 30 dias após o prazo final da competição.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 29 de Maio de
2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta