LEI N°. 1077, DE 29 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE CICLISMO – FESC.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Federação Espírito-santense de Ciclismo - FESC para repassar a esta entidade o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando a realização do “Desafio de Ciclismo São José de Anchieta 100K”.

 

Art. 2º A Federação Espírito Santense de Ciclismo deverá prestar contas do valor repassado pelo Município até 30 dias após o prazo final da competição.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 29 de Maio de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta