LEI N.º 1066, DE 07 DE MAIO DE
2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL 2015) PARA CRIAR NATUREZA DE DESPESA, CUJA NUMERAÇÃO SISTEMÁTICA SE FAZ
NECESSÁRIA PARA COMPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º. Fica aberto no
Orçamento Municipal (Lei nº 1038/2014), da Unidade
Gestora 04.01.00.00– Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde,
a Natureza de Despesa N° 4.4.90.39.40 – Aquisição de Softwares de Aplicação,
conforme Resolução CFC 1139/08, não prevista na Lei Orçamentária de 2015.
Art. 2º. Fica alterado,
no elenco de contas da Despesa, da LOA N°1038/2014,
conforme Art.1° deste projeto de lei, mantendo, com esse procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 07 de Maio de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta