LEI N.º 1066, DE 07 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015) PARA CRIAR NATUREZA DE DESPESA, CUJA NUMERAÇÃO SISTEMÁTICA SE FAZ NECESSÁRIA PARA COMPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art.. Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 1038/2014), da Unidade Gestora 04.01.00.00– Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, a Natureza de Despesa N° 4.4.90.39.40 – Aquisição de Softwares de Aplicação, conforme Resolução CFC 1139/08, não prevista na Lei Orçamentária de 2015. 

 

Art. 2º. Fica alterado, no elenco de contas da Despesa, da LOA N°1038/2014, conforme Art.1° deste projeto de lei, mantendo, com esse procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 07 de Maio de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta