FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 4° do artigo 4°- A da lei municipal 340/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°-A.............................................................................................................
§ 4° não perderá o benefício instituído por essa lei, o servidor que tiver
suas faltas justificadas com atestado médico." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta – ES, 27 de Abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta