LEI Nº 1064, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §4º DA LEI MUNICIPAL 340/2006

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o § 4° do artigo 4°- A da lei municipal 340/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4°-A.............................................................................................................

 

§ 4° não perderá o benefício instituído por essa lei, o servidor que tiver suas faltas justificadas com atestado médico." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Anchieta – ES, 27 de Abril de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta