LEI Nº 1059, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015) PARA CRIAR NATUREZA DE DESPESA, CUJA NUMERAÇÃO SISTEMÁTICA SE FAZ NECESSÁRIA PARA COMPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 1038/2014), da Unidade Orçamentária 02.10.00.– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, na Funcional N° 20.122.0002.2.0151 – Remuneração de Pessoal, a Natureza de Despesa N° 3.3.90.96.01 – Pessoal Requisitado de Outros Órgãos, não prevista na Lei Orçamentária de 2015.
Art. 2º Fica alterado, no elenco de contas da Despesa, da LOA N° 1038/2014, conforme Art.1° deste projeto de lei, mantendo, com esse procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Março de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.