LEI N° 1056, 09 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015) PARA CRIAR NATUREZA DE DESPESA, CUJA NUMERAÇÃO SISTEMÁTICA SE FAZ NECESSÁRIA PARA COMPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

             

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 1038/2014), da Unidade Orçamentária 02.16.00.– Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, na Funcional N° 04.122.0002.2.0267 – Administração da Gerência de Segurança Pública e Social, a Natureza de Despesa N° 3.3.90.37.99 – Locação de Mão de Obra, não prevista na Lei Orçamentária de 2015.

 

Art. 2º. Fica alterado, no elenco de contas da Despesa, da LOA N°1038/2014, conforme Art. 1° deste projeto de lei, mantendo, com esse procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de Março de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.