LEI N° 1055, DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1038/2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2015) PARA CORRIGIR E CRIAR NATUREZAS DE DESPESAS, CUJA NUMERAÇÃO SISTEMÁTICA SOFREU MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

             

Art. 1º Ficam alteradas as Naturezas de Despesas, constantes do Orçamento Municipal (Lei nº 1038/2014), da Unidade Gestora 03.01.00 00 – IPASA –Instituto de Previdência dos Servidores de Anchieta – ES, conforme tabela abaixo (Tabela 1).

 

FUNDO FINANCEIRO

Funcional 09.272.0057.2.0312 - Pagamento de Benefícios a Segurados do Fundo Financeiro

Descrição

Naturezas Extintas

Naturezas Criadas

Auxílio-Doença

3.3.90.05.51

3.3.90.08.51

Auxílio-Reclusão

3.3.90.05.53

3.3.90.08.53

 

Outros Benefícios Assistenciais

 

3.3.90.05.55

3.3.90.05.56

3.3.90.05.99

 

3.3.90.08.99

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Funcional 09.272.0057.2.0313 - Pagamento de Benefícios a Segurados do Fundo Previdenciário

Descrição

Naturezas Extintas

Naturezas Criadas

Auxílio-Doença

3.3.90.05.51

3.3.90.08.51

Auxílio-Reclusão

3.3.90.05.53

3.3.90.08.53

 

Outros Benefícios Assistenciais

 

3.3.90.05.55

3.3.90.05.56

3.3.90.05.99

 

3.3.90.08.99

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPASA

Funcional 09.122.0057.2.0311 – Manutenção das Atividades do Ipasa

Descrição

Naturezas Extintas

Naturezas Criadas

Auxílio-Doença

3.3.90.05.51

3.3.90.08.51

Auxílio-Reclusão

3.3.90.05.53

3.3.90.08.53

 

Outros Benefícios Assistenciais

 

3.3.90.05.55

3.3.90.05.56

3.3.90.05.99

 

3.3.90.08.99

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4.5.90.66.99

4.5.90.66.00

 

Art. 2º Passam a integrar o elenco de contas da Despesa da LOA N°1038/2014, as naturezas de despesas constantes da tabela abaixo.

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPASA

Funcional 09.122.0057.2.0311 – Manutenção das Atividades do Ipasa

Gratificação por Exercício de Funções

3.1.90.11.33

Contribuição Patronal para o RPPS

3.1.91.13.03

 

Art. 3° Fica alterado, no elenco de contas da Despesa, da LOA N°1038/2014, conforme as Tabelas 1 e 2 deste projeto de lei, mantendo, com esse procedimento, o equilíbrio do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de Março de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.