LEI
Nº 1038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta
para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 338.710.703,82
(trezentos e trinta e oito milhões, setecentos e dez mil, setecentos e três
reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°,§ 2°, da Lei Orgânica Municipal e na Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus
fundos.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Descrição |
Valor R$ 1,00 |
|
Receitas Correntes |
|
332.519.406,30 |
|
|
|
Receita Tributaria |
80.274.880,00 |
|
Receita De Contribuições |
5.592.420,96 |
|
Receita Patrimonial |
41.934.473,88 |
|
Receitas de Serviços |
1.060,00 |
|
Transferências Correntes |
200.358.871,46 |
|
Outras Receitas Correntes |
4.357.700,00 |
|
|
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|
Receitas de Capital |
|
1.000,00 |
Alienação de Bens |
1.000,00 |
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Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
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Receita de Contribuições – Oper. Intraorçamentária |
5.713.297,52 |
6.190.297,52 |
Outras Receitas Correntes – Operações Intraoçamen |
477.000,00 |
|
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 3º. A despesa total fixada está
dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 240.659.465,71 (duzentos e quarenta
milhões seiscentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais
e setenta e um centavo).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 98.051.238,01 (noventa e
oito milhões cinquenta e um mil duzentos e trintas e oito reais e um centavo).
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos
recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das
ações, apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:
Unidade |
Valor R$ 1,00 |
01.01.00.00 – Câmara Municipal |
19.920.000,00 |
02.01.00.00 – Gabinete do Prefeito |
1.330.176.72 |
02.02.00.00 – Procuradoria Geral |
1.181.475,11 |
02.03.00.00 – Controladoria Geral do Município |
1.035.677,89 |
02.04.00.00 – Secretaria Municipal de Governo |
4.732.695,72 |
02.05.00.00 – Secretaria de Administração e
Recursos Humanos |
11.563.693,84 |
02.06.00.00 – Secretaria Municipal de Fazenda |
7.851.610,09 |
02.07.00.00 – Secretaria Municipal da Educação |
81.178.783,41 |
02.08.00.00 – Secretaria Municipal de Assistência
Social |
10.380.042,00 |
02.09.00.00 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
5.446.361,95 |
02.10.00.00 – Secretaria Municipal de Agricultura
e Abastecimento |
6.842.611,52 |
02.11.00.00 – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
5.609.942,97 |
02.12.00.00 – Secretaria de
Turismo, comercio e empreendedorismo |
9.572.266,76 |
02.13.00.00 – Secretaria Municipal Integração,
Desen. Gestão de Recur |
1.770.129,42 |
02.14.00.00 – Secretaria de Infraestrutura
Municipal |
72.199.045,00 |
02.15.00.00 – Secretaria Municipal de dos
esportes e da juventude |
8.172.748,20 |
02.16.00.00 – Gerência Municipal de Segurança
pública e Social |
9.947.975,94 |
02.17.00.00 – Gerência Estratég
de Cultur e Patrimônio Histórico |
5.657.494,23 |
02.99.00.00 – Reserva de Contigência |
323.210,96 |
03.01.00.00 – IPASA – INST Previdência Servidores
de Anchieta |
13.209.272,73 |
04.01.00.00 – Fundo Municipal de Saúde |
60.245.489,36 |
Total |
338.710.703,82 |
Função |
Valor R$ 1,00 |
Legislativa |
19.920.000,00 |
Judiciária |
49.632,08 |
Administração |
34.239.534,40 |
Segurança Publica |
4.149.083,42 |
Assistência Social |
10.380.042,00 |
Previdência Social |
13.209.272,73 |
Saúde |
60.245.489,36 |
Trabalho |
7.569.158,05 |
Educação |
81.178.783,41 |
Cultura |
4.437.939,37 |
Direitos da Cidadania |
48.738,98 |
Urbanismo |
45.617.219,56 |
Habitação |
3.219.340,28 |
Saneamento |
5.511.495,91 |
Gestão Ambiental |
5.446.361,95 |
Agricultura |
7.377.701,16 |
Comercio e Serviços |
9.342.024,19 |
Comunicações |
34.045,58 |
Energia |
115.057,14 |
Transporte
|
17.200.842,47 |
Desporto e Lazer |
5.670.920,39 |
Refinanciamento da Dívida Interna |
3.424.810,43 |
Reserva de Contigencia |
323.210,96 |
Total |
338.710.703,82 |
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 13.209.272,73 (treze milhões
duzentos e nove mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos),
e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo
para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos
termos do texto do Art.° 23 da Lei
Municipal n° 975/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2015:
Art. 23 A Lei Orçamentária
referente ao exercício de 2015 conterá autorização ao Poder Executivo e seus
Fundos, ao Poder Legislativo e, ao Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Anchieta, para:
I
- Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2015;
II
- Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2014;
III
- Suplementar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de credito adicionais. As movimentações que ocorrerem dentro da mesma unidade
orçamentária não serão descontadas do percentual informado neste inciso;
IV
- Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou
de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V
- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
Parágrafo único.
As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei,
alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal n°
893/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 975/2014), geradas pela aprovação
desta Lei;
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria
econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução,
mediante publicação de portaria pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo,
referente à Unidade Gestora Prefeitura Municipal (201) e pelo Secretário
Municipal de Saúde, referente à Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde (401).
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura
de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os
quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 9º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação
de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2015.
Anchieta/ES, 23 de dezembro de 2014.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto e não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.