LEI Nº 1037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA LEI Nº 766/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso I e o inciso III do artigo 6º da Lei nº 766/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .....................................................................................................................

 

I - .............................................................................................................................

 

a) Assessoria Jurídica Previdenciária;

 

III - Gerência de Administração:

 

a) Setor de Gestão de Administração;” (N R)

 

Art. 2° Fica acrescentado os incisos II e V ao texto do artigo 6° da Lei nº 766/2012 com seguinte redação:

 

"Art. ......................................................................................................................

 

II - Auditoria Previdenciária;

 

V - Gerência de Finanças." (AC)

 

Art. 3° O título da Seção II e o caput do artigo 11 da Lei nº 766/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção II

Da Assessoria Jurídica Previdenciária

 

Art. 11 Compete a Assessoria Jurídica Previdenciária:” (NR)

 

Art. 4° O título da Seção V e os artigos 15, 16 e 17 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção V

Da Gerência de Administração

 

Art. 15 A Gerência de Administração é um órgão ligado diretamente ao Presidente do IPASA, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a serviços gerais, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, compras, licitação, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, cantina e vigilância.

 

Art. 16 As atividades da Gerencia de Administração serão exercidas através dos seguintes órgãos:

 

I - Setor de Gestão de Administração.

 

Art. 17 O cargo de Gerente Administrativo deverá ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair  sobre servidor efetivo e segurado." (NR)

 

Art. 5° O artigo 19 da Lei nº 766/2012 passa a vigorar acrescido dos incisos XI a XIX, com a seguinte redação:

 

"Art. 19......................................................................................................................

 

XI - emissão de cheques e requisições de talonários;

 

XII - controle dos saldos das contas e da movimentação bancária, conferindo , mensalmente , os extratos de contas correntes;

 

XIII - Realização de coleta de preços, visando aquisição de materiais e equipamentos , em obediência à legislação vigente;

 

XIV - Realização de compras de materiais e equipamentos, mediante processos devidamente autorizados;

 

XV - recebimento, guarda, conservação, classificação, codificação e registro de materiais;

 

XVI - Realização do levantamento, classificação e numeração de materiais permanentes, registrando-os em livro próprio e identificando-o atravése plaquetas , em observância aos procedimentos estabelecidos no manual de patrimônio;

 

XVII - Promoção do conserto e da conservação dos bens móveis e imóveis;

 

XVIII - Proposição do recolhimento do material inservível, obsoleto, providenciando, depois de autorizada, à recuperação ou entrega a Administração do Patrimônio Municipal;

 

XIX - execução de outras atividades correlatas." (AC)

 

Art. 6° Acrescenta a Seção VII e o artigo 24-A ao texto da Lei nº 766/2012, com a seguinte redação:

 

"Seção VII

Da Gerência de Finanças

 

Art. 24-A A Gerência de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Presidente do IPASA, tendo como âmbito de ação contabilidade, tesouraria, tributação e à participação na elaboração do Orçamento e, ainda , exercer as seguintes atribuições:

 

I - Executar o planejamento financeiro , promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações do IPASA;

 

II - Realizar a contabilidade pública do IPASA em consonância com a do Município ;

 

III - Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas e dos convênios , assim como a conferência e tomada 'de contas internas ;

 

IV - Acompanhar e controlar a execução orçamentária , procedendo às alterações quando necessário mediante prévia autorização;

 

V - Executar os balancetes financeiros e .orçamentários e as prestações de contas para os órgãos oficiais;

 

VI - Remeter os balancetes financeiros e orçamentários ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas , na periodicidade estabelecida em lei;

 

VII - Execução, escrituração , em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras do IPASA;

 

VIII - Análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento , bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;

 

IX - Execução de pagamento das despesas , previamente processadas e autorizadas;

 

X - Controle e arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

 

XI - Execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O cargo de Gerente de Finanças deverá ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal." (AC)

 

Art. 7° Fica modificado o descritivo dos Cargos em Comissão, bem como o Organograma Estrutural previstos na Lei nº 766/2012, nos termos do anexo da presente Lei.

 

Art. 8º Fica extinto o Setor de Gestão de Finanças, anteriormente vinculado à Gerência de Administração e Finanças.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Ficam revogados os incisos II do artigo 16 e os artigos 20 e 21 da Lei nº 766/2012.

 

Anchieta/ES, 23 de Dezembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

ANEXO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

QUANT.

NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO

Presidente do IPASA

Livre escolha dentre servidores efetivos e ensino médio

CC-SM

R$ 7.888,18

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Auditor Previdenciário

Livre escolha com curso superior em Contabilidade, Direito, Economia ou Administração de Empresas

AC-1

R$ 5.630,57

01

Natureza de direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assessor Jurídico PRevidenciário

Formação em Direito inscrito na OAB

CC-1

R$ 5.630,57

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assistente de Gabinete

Livre Escolha

CC-11

R$ 1.757,77

01

Natureza de assessoramento, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento

Gerente

Livre Escolha

CC-3

R$ 3.142,20

03

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Coordenador de RH

Livre Escolha

CC-7

R$ 2.422,95

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Coordenador Administrativo

Livre Escolha

CC-11

R$ 1.757,77

01

Natureza da direção, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.

Assistente Administrativo

Livre Escolha

CC-15

R$910,48

02

Natureza de assessoramento, suas atribuições são as definidas em lei e/ou regulamento.