LEI Nº 1030, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII. DENOMINANDO RUA “PEROÁ”, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de “Rua Peroá”, o trecho localizado no bairro Nova Anchieta, neste Município, conforme croqui anexo.      

 

Art. 2º A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de dezembro de 2014.

                                                                                                                             

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.