O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica
denominada de “Rua Peroá”,
o trecho localizado no bairro Nova Anchieta, neste
Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.