Ementa: Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal
a repassar verba ao Grupo Espírita Atualpa Barbosa Lima, e dá outras
providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta
(ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou,
e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta,
autorizado a destinar recursos públicos ao Grupo Espírita Atualpa Barbosa Lima,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com
sede administrativa neste Município.
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
ART. 2º - A destinação se materializará mediante entrega de cheque
nominal à Instituição, ou, por depósito bancário direto em conta corrente da
benefíciária.
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
Art. 3º - A
destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de
até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
Art. 4º - A
destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de
socorrer a entidade no custeio de despesas administrativas e operacionais.
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
Art. 5º - A
destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das
dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como
seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e
futuras.
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
Art. 6º - Ao
Poder Executivo é facultado a formalização de convenio para regular o presente vinculo,
ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
Art. 7º - Fica a
entidade beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo
no prazo de 60 dias após a data do repasse.
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
Art. 8º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo alterado pela Lei n°
104/2002
ANCHIETA
(ES), aos 09 de MARÇO de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal