LEI Nº. 010/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000.

 

Revogada pela Lei n° 283/2005

 

Ementa: Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal a repassar verba ao Grupo Espírita Atualpa Barbosa Lima, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos ao Grupo Espírita Atualpa Barbosa Lima, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede administrativa neste Município.

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

ART. 2º - A destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

Art. 3º - A destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

Art. 4º - A destinação a que se referem os artigos anteriores, terá fim especifico de socorrer a entidade no custeio de despesas administrativas e operacionais.

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

Art. 5º - A destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e futuras.

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

Art. 6º - Ao Poder Executivo é facultado a formalização de convenio para regular o presente vinculo, ou, especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

Art. 7º - Fica a entidade beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo no prazo de 60 dias após a data do repasse.

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Artigo alterado pela Lei n° 104/2002

 

ANCHIETA (ES), aos 09 de MARÇO de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal