LEI Nº. 283/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre repasse de recursos públicos ao Grupo Espírita
Atualpa Barbosa Lima.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Autoriza o Poder
Executivo a firmar com o Grupo Espírita Atualpa Barbosa Lima, convênio para
desempenho de projeto de caráter social, a ser implantado no Município de
Anchieta, com objetivo de atender, em especial, à população carente.
Art. 2º - Os repasses dos
recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde
que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:
I – apresentação de planilha
contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões
negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III – apresentação de
comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV – apresentação de comprovante
de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° - A entidade beneficiada
deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos
condicionada à sua aprovação.
Art. 4° - O valor dos repasses
será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua
respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) por mês.
Art. 5º - As despesas decorrentes
com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as
disposições contidas nas Leis Municipais nº. 104/2002
e 10/2000.
Anchieta
/ES, 16 de setembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal