LEI Nº 1012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII. Denominando Rua "Maria Garcia" localizada no Bairro Coqueiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei municipal:

 

Art. 1° Fica denominada de denominada de "Rua Mário Garcia", o trecho localizado no Bairro Coqueiro, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta /ES, 03 de dezembro de 2014

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.