O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei municipal:
Art. 1° Fica denominada de denominada de "Rua Mário Garcia", o trecho localizado no Bairro Coqueiro, neste Município, conforme croqui anexo.
Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta /ES, 03 de dezembro de 2014