O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica denominada de denominada de "Rua Bernadino Bibiano de
Oliveira", o trecho localizado no Bairro Alvorada, neste Município,
conforme croqui anexo.
Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo
anterior ficará por conta da familia do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .
Anchieta/ES, 25 de novembro de
2014.