LEI Nº 1010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII. Denominando Rua "Bemadino Bibiano de Oliveira", localizada no Bairro Alvorada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica denominada de denominada de "Rua Bernadino Bibiano de Oliveira", o trecho localizado no Bairro Alvorada, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da familia do homenageado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Anchieta/ES, 25 de novembro de 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.