LEI Nº 1009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII. Denominando Rua "Alberto Baroni", localizada no Bairro Quitiba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica denominada de denominada de "Rua Alberto Baroni'', o trecho localizado no Bairro Quitiba, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de novembro de 2014

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.